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domingo, 11 de agosto de 2019

Combatente pela lei

Hoje é o Dia dele e de tantos outros que combatem pela lei. Caçula da família, iniciou muito bem a carreira, conquistou o registro antes mesmo da sua colação de grau, excelente interpretador da lei, excelente produtor de textos, excelente argumentador da palavra, uma fera esse meu ADV.

Formado há mais de um ano, esse jovem advogado vai construindo sua carreira, já com duas publicações e outros feitos, dentre eles, criação de base de dados, palestras e cursos ministrados, tudo com muita dedicação e paixão.

  

Comemoramos o Dia do Advogado em 11 de agosto, por conta da criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil, a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco, e a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, ambos foram criados por D. Pedro I, em 1827.

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Começando por escrever um livro

Vontade de escrever não lhe falta, é tanto que, dentre as três façanhas a serem realizados na vida estabelecidas pelo senso comum: plantar uma árvore, ter um filho e escrever um livro, ele começou pelo livro. 

Juntamente com mais 19 autores, todos ainda estudantes de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor) e sob a coordenação da Professora Elizabeth Alecrim Soares Coelho, ele escreveu "Reflexões Críticas do Novo Código de Processo Civil".


O livro é o resultado do trabalho empenhado do Grupo de Estudos Processuais “Lições Preliminares de Direito Processual Civil” sobre o novo Código de Processo Civil, que a Professora Elizabeth coordena.


Para esse contexto efervescente de questionamentos e conhecimentos, com muito empenho e dedicação, só podia resultar nessa conquista. 

Não é todo dia que se escreve um livro.

Fomos prestigiar nosso caçula no evento de lançamento dessa obra na noite de ontem (23/11), na Unifor. 

Que venham mais e mais produções dessa natureza!


















quarta-feira, 23 de abril de 2014

Direito do autor


A evidência deste post vai para o Direito de Autor, também comemorado no dia 23 junto ao Dia Mundial do Livro, criado na XXVIII Conferência Geral da UNESCO, que ocorreu no período de 25 de Outubro a 16 de Novembro de 1995 .

Importante essa ênfase na atualidade, quando tudo está disponibilizado na rede a um simples "copia e cola", pirataria é esperteza, quando a ética está em falta e a corrupção em alta, com casos concretos de desrespeito à legislação dentro da comunidade acadêmica.

A Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos, é clara quando define que "Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica" (artigo 28) e que "Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades [...]" (artigo 29).

A Lei define que essas direitos somente são sessados junto aos seus sucessores, após setenta anos da morte do autor, conforme artigo 41.

No entanto, há também na respectiva Lei (artigo 46) diversas situações, que não constituem ofensa aos direitos autorais, as quais destacamos as que mais se aproximam da comunidade acadêmica:


Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
[...]
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
[...]

Atentar para os direitos autorais e respeitá-los é cumprir a legislação e, sobretudo, respeitar a criação intelectual, algo que saiu de uma cabeça pensante, seja nas esferas literária, artística ou científica.

Para o desrespeito, além das sanções civis previstas nos artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998, há as sanções penais, o artigo 184, do Código Penal Brasileiro.



Vamos evitar o


Respeito é bom e todo mundo gosta!

domingo, 21 de março de 2010

ARQUIVÍSTICA: a serviço do Direito e da História



Verba volant, scripta manent (As palavras voam; os escritos ficam). O provérbio latino ressalta a importância dos registros documentais para a posteridade, fazendo contraponto às palavras que se perdem com o tempo. Com o documento têm-se o autor, a maneira ou o meio de exteriorização e o conteúdo, os quais devem se manter autênticos e íntegros, para que sejam fidedignos e cumpram o seu fim.

Não se pretende aqui tirar o valor da palavra, de importância inconteste, principalmente na época em que a sociedade era baseada na história oral, mas, enfocar a necessidade do documento, presente desde os primórdios, mesmo antes da escrita, quando o homem registrava seu cotidiano nas paredes da caverna, para de alguma forma e por algum motivo não deixar esquecer e passar para os seus descendentes. Ali ele ia registrando a caça, as festas, as guerras, a colheita, o seu patrimônio, conforme fosse acontecendo e evoluindo.

Assim como as pinturas rupestres que resistem até hoje nos sítios arqueológicos espalhados pelo mundo, têm-se conhecimento de tantos outros registros documentais que fizeram parte da história mundial como o Código de Hamurabi, o Livro dos Mortos, os escritos das urbes... Todos servindo para estudo da evolução do comportamento sócio, cultural, político e econômico do homem.

Essa viagem ao tempo é oportuna para se verificar como o homem sentia a necessidade de registrar os fatos, utilizando-se de diversos suportes para o registro dos símbolos, da escrita cuneiforme e depois da escrita com alfabeto, os quais foram evoluindo até os dias de hoje, conforme o contexto da época. Têm-se, então, a pedra, as tabuletas, a madeira, os óstracos, o metal, os papiros, os pergaminhos, os palimpsestos, o papel e hoje, o documento eletrônico.

Mas, voltando ao documento, a intenção na esfera arquivística não é a priori a guarda para a posteridade, mas sim a de registrar os fatos sucedidos num determinado contexto causal espaço temporal. O documento nasce para um determinado fim, registrando um fato, uma ação, uma atividade, uma transação, etc., para que depois se faça a leitura e se obtenha a interpretação, conforme sua espécie. Uma declaração, declara algo, um certificado, certifica alguma coisa, um relatório, relata fatos que se sucederam e assim por diante. Recorre-se então, aos arquivos quando se precisa da prova documental, para uso em juízo ou do registro histórico, para estudo da sociedade e, uma vez consolidada a pesquisa, chegasse à pretensão dessa postagem, de mostrar à Arquivística a serviço do Direito e da História.

A prova documental, é aquela que se fundamenta em um documento, seja ele público ou particular. É um dos cinco meios de se provar algo em juízo, conforme o Código de Processo Civil, seja pelo autor ou pelo réu da ação. A prova documental diz respeito tanto ao Direito, que trata de regular a conduta de nossa sociedade através das leis, como à História, que a explica, através dos fatos corridos. Portanto, ambas contam com a reconstrução do passado, para servir de prova junto aos seus julgamentos e interpretações.

A sociedade brasileira assistirá em breve a um grande julgamento e, com certeza, muitos documentos estarão arrolados ao processo e, posteriormente, as falas de testemunhas  comporão novos documentos, todos advindos do desenrolar das sessões, os quais, com certeza serão arquivados e ficarão também a serviço da História. E a Arquivística estará no meio disso tudo, viabilizando o resgate e o acesso ao documento!